quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Grau 7 – Preboste e Juiz (REAA)



Avental do Grau 7 – Preboste e Juiz (REAA)

Síntese do grau sete

Cada grau das Lojas de Perfeição corresponde a uma ou a um conjunto de virtudes que o iniciado deverá desenvolver. Se do Mestre Secreto se exige constância, lealdade, discrição e disposição para o estudo, do Mestre Perfeito se exige principalmente sensibilidade. Já do Secretário Intimo a ênfase é posta no zelo e na lealdade para com a Ordem e com os irmãos. É o cultivo destas virtudes, por exemplo, que inspirará a confiança que deve merecer um Secretário Intimo, a quem se atribui o compartilhamento dos segredos mais internos da autoridade suprema.

Já no grau sete, a virtude a ser desenvolvida é o espírito de justiça. Por isso é que os iniciados neste grau recebem o título de Prebostes e Juízes. Este simbolismo é baseado numa tradição que diz ter Salomão instituído, após a construção do Templo, um tribunal composto por sete Prebostes e Juízes, a quem incumbia ouvir e julgar as reclamações que o povo apresentava.

O antigo ritual fazia referência ao famoso episódio bíblico do julgamento feito pelo rei Salomão. Neste episódio, conta-se como ele decidiu uma questão que envolvia duas mulheres que disputavam a mesma criança. Tratava-se de duas mães, que, com diferença de alguns dias, deram à luz duas crianças. Ambas moravam na mesma casa, e numa noite uma das crianças morreu. A mãe da criança que morrera, aproveitando-se do facto de a outra estar dormindo, retirou-lhe o filho vivo, substituindo-o pela criança morta. A mãe da criança trocada, pela manhã, percebeu o embuste e recorreu ao Rei Salomão para reaver o filho. Eis que a outra mulher se recusava a entregá-lo. Como ambas sustentassem veementemente tratar-se do seu próprio filho, Salomão propôs dividir a criança ao meio, entregando metade a cada uma das mulheres. A mulher que roubara a criança achou justa a decisão e concordou, mas a verdadeira mãe¸ na iminência de ver o seu filho sacrificado, propôs renunciar ao próprio do que vê-lo morto. Salomão então soube, por esse comportamento, quem era a verdadeira mãe e mandou que se lhe entregasse a criança, dando à mentirosa o justo castigo.

Este episódio reflecte a justiça que deve nortear o comportamento do Maçom em relação aos factos da sua vida profana e nas relações com os irmãos. Muitas vezes ele terá que recorrer mais à sua sensibilidade, à sua inteligência emocional, do que à fria mecânica do processo e à interpretação autêntica da lei. A ele compete muito mais fazer Justiça do que aplicar o Direito.

A liturgia do grau, que é dado por elevação, baseia-se na organização judiciária descrita no Deuteronómio para o Reino de Israel. Esta organização foi inicialmente dada por Moisés através da Lei do Pacto (Os Dez Mandamentos), quando os israelitas se libertaram do cativeiro egípcio.

Um pouco de história

Em Deuteronómio 18,19,20 lê-se o seguinte:

“ Estabelecerás juízes e magistrados em todas as cidades, que o Senhor teu Deus te houver dado em cada uma das tua tribos: para que julguem o povo com rectidão de justiça, sem se inclinarem para parte alguma. Não farás aceitação de pessoas nem receberás dádivas: porque as dádivas cegam os olhos dos sábios, transformam as palavras dos justos. Administrarás a justiça com rectidão: para que vivas e possuas a terra, que o Senhor teu Deus te houver dado”.

Embora a maioria dos historiadores sustente que os preceitos contidos no Deuteronómio sofreram grande influência do direito babilónio e cananeu, é de se ver que o código israelita continha disposições bem mais esclarecidas que o famoso Código de Hamurabi. Israel era uma sociedade que tinha saído de um recente estado de escravidão e a estratificação que se costuma desenvolver numa sociedade já organizada e com longa tradição política e económica ainda não existia. Por isso os traços de humanismo e os contornos quase socialistas que se pode perceber nas regras deuteronomistas. Eram regras que não existiam nas demais sociedades contemporâneas, onde a distancia entre o pobre e o rico, o letrado e o analfabeto, o senhor e o servo eram simplesmente abissais.

A legislação mosaica recomendava liberalidade para com o pobre e o estrangeiro; proibia a escravização do conterrâneo hebreu por período superior a seis anos, e exigia, que ao terminar o período de servidão, o escravo não fosse liberado de mãos vazias; os juízes e funcionários públicos deviam ser escolhidos pelo próprio povo e não podiam receber presentes; condenava-se à morte por apedrejamento os praticantes de feitiçaria, a adivinhação e a necromancia (consulta aos mortos); proibia-se a usura entre os israelitas, que podiam, porém, pratica-la contra os estrangeiros; impunha-se uma remissão de dividas a cada sete anos.

Tratava-se, portanto, de uma legislação essencialmente prática, que visava a manutenção de um estado de ordem, justiça, equidade e liberdade, que devia ser praticada entre os israelitas, já bastante acostumados a sofrer com a tirania estrangeira.

O rei, embora enfeixasse nas mãos um enorme poder, estava limitado ao que a lei lhe permitia. Esta era outra diferença entre o sistema de governo israelense e os seus congéneres orientais, a maioria governados por tiranetes que se julgavam descendentes dos próprios deuses e assim não poderiam ser contestados nem confrontados por qualquer outro poder.

É bastante conhecido o episódio do Rei David, que para tomar para si a esposa de um dos seus servos, o hitita Urias, mandou que este fosse colocado na frente de batalha para que morresse. E após a morte de Urias, David casou-se com a sua viúva, Betsabá, que veio a ser a mãe do rei Salomão. Um dia o profeta Natan, ao saber do acto praticado pelo rei, apresentou a David a seguinte questão: “ Havia na cidade dois homens: um rico o outro pobre. O rico tinha muitas posses, e o pobre apenas uma única ovelhinha. Um dia, o rico, para dar de comer a um forasteiro, não querendo gastar da sua própria fazenda, tomou a ovelhinha do pobre e a deu de comer ao forasteiro. Que julgas tu de um tal homem? E David respondeu que tal homem era digno de morte. Ao que Natan respondeu: – Tu és este homem, pois que fizeste perecer a espada teu servo Urias para tomar-lhe a esposa.”

E então profetizou que David jamais teria paz no seu reinado e que as suas mulheres também dormiriam com outros homens , por castigo do que fizera.

Por este episódio é possível deduzir que o poder dos reis de Israel, pelo menos em tese, não era absoluto como nas demais civilizações orientais. Este limite estava expresso no mandamento inscrito no Deuteronómio ( 17-18-20) que prescrevia que o rei devia sempre carregar consigo uma cópia do código e “nele ler todos os dias da sua vida para que o seu coração não se eleve sobre os seus irmãos e não se aparte do mandamento”.

Curiosamente, porém, parece ter sido a ambição do próprio Salomão que proporcionou a revolução que acabou destruindo a monarquia unitária dos israelitas. Salomão, desejando imitar os potentados orientais, com quem fez diversas alianças, acabou violando a maior parte da legislação mosaica, o que lhe trouxe, em consequência, a rebelião das tribos do norte.

Após a sua morte, elas separaram-se, formando o Reino de Israel, enquanto as duas tribos do sul, Judá e Benjamim, governadas pelo seu filho Roboão, formaram o reino de Judá. O reino de Israel, formado pelas dez tribos rebeldes, estabeleceu a sua capital na Samaria e desde então esses israelitas dissidentes ficaram sendo conhecidos como samaritanos. Os membros das tribos de Judá e Benjamim, que ficaram com Roboão, filho de Salomão, passaram a ser conhecidos como judeus. Entre estas duas facções israelitas estabeleceu-se uma inimizade que perdurou durante muitos séculos. O reino de Israel foi conquistado em 722 a C. pelos assírios, belicosos guerreiros oriundos do norte da Mesopotâmia. Eles destruíram as cidades da Samaria e escravizaram a maior parte da sua população, espalhando-a por vários territórios por eles conquistados, fazendo desaparecer o povo de Israel do reino do norte. Desde esse tempo, os israelitas deportados ficaram conhecidos como as dez tribos perdidas de Israel.

O reino de Judá sobreviveu até 586 a C. quando foi conquistado pelos caldeus. Levados como escravos para a Babilónia, os judeus lá permaneceram como cativos, até que o Rei Ciro, da Pérsia, tendo conquistado o império caldeu, permitiu que os judeus voltassem para a Palestina para reconstruir o Templo de Salomão. Mas foi somente no reinado de Dario II, chamado Assuero pelos judeus, que essa reconstrução foi terminada. Nos graus subsequentes (graus 10 a 14), esse episódio histórico será retomado para simbolizar a reconstrução do carácter do homem a partir da sua iniciação nos mistérios maçónicos. Estes episódios, simbolizados na reconstrução de Jerusalém, significa a reconstrução do psiquismo destruído do homem profano, recomposto pela prática da boa Maçonaria, tal qual o povo de Israel pretendeu praticá-la, ao estabelecer com o Grande Arquitecto do Universo uma aliança e mantê-la através do tempo, custasse o custasse e acontecesse o que acontecesse.

O ensinamento do grau

Com o estabelecimento da monarquia unificada, todavia, o reino de Israel foi dividido em doze províncias, cada uma governada por um prefeito eleito pelo povo e sancionado pelo rei. As questões mais difíceis, porém, eram julgadas pelo monarca. O que se quer enfocar, na simbologia do grau sete, portanto, é o espírito de justiça. Sem ele ninguém poderá ostentar qualquer aperfeiçoamento espiritual. Por isso é que a decoração do templo lembra um tribunal e todos os símbolos evocam questões ligadas ao Direito e à Justiça. Ao Mestre elevado ao grau de Preboste e Juiz é dito que

“(…) quando empunhar uma espada como Preboste e Juiz é preciso ter cuidado para não se expor e violar as leis morais…(…) que a soberania é o poder de ditar leis e fazê-las cumprir (…..) que toda soberania vem do povo..(…) que o soberano a exerce por delegação do povo (….) que os direitos humanos são divididos em naturais, civis e políticos (…) que o Maçom deve defender os mais fracos, velar pela saúde pública, proteger o presente sem comprometer o futuro, e não tentar administrar sozinho (….) que o Juiz deve ser cauteloso, bondoso, justo e imparcial…” [1]

Note-se que o discurso do grau tenta passar aos iniciados algumas instruções para a solução de questões práticas, ocorrentes na vida quotidiana, e que exigem a argúcia de quem as julga. Em principio, o que se transmite é muito mais um ensinamento de fundo moral, encontrável em qualquer bom curso de filosofia do direito; todavia, é preciso ver nesse discurso muito mais que o seu conteúdo exotérico. Neste conhecimento a sabedoria trazida por Jesus Cristo, aqui considerado um verdadeiro reformador da noção humana de justiça, derivada dos antigos ensinamentos.

Assim, a administração da verdadeira justiça exige-se uma sabedoria muito mais subtil do que aquela obtida do mero conhecimento das leis. É preciso conhecer o seu espirito, para bem poder interpretá-las e aplicá-las.

Esta sabedoria é aquela contida na parábola de Jesus a respeito das tradições judaicas, adulteradas pelas autoridades religiosas da época. Jesus perguntava como alguém poderia condenar quem comete crimes menores quando se está diante de crimes maiores? Pois quando subvertemos a lei em nosso beneficio, quando criamos doutrinas para justificar as nossas próprias ambições, quando forçamos interpretações da lei para dar amparo a pretensões descabidas, nossas ou dos nossos amigos, o que fazemos senão o mesmo que faziam os fariseus da época de Jesus? Porque os doutores da lei, naquela época como hoje, “engolem camelos e coam mosquitos”, julgando como crimes maiores as pequenas transgressões aos códigos, se esquecendo de defender bens muito mais caros como a honra, a liberdade, a piedade, a lealdade e o maior de todos, que é o amor ao próximo e a Deus.

Jesus dizia também que uma mente suja é mais perigosa que o alimento impuro, e o que saia da boca podia ser mais nocivo do que a comida que se ingeria. Com isso queria dizer que o cultivo das virtudes morais era mais importante do que a defesa das regras de higiene, da mesma forma que as “coisas de Deus” eram mais importantes que “ as coisas do mundo”. Isto significa que Justiça é mais importante que Direito, e muitas vezes a presença de um estatuto de direito muito bem elaborado não significa que se esteja na presença da verdadeira justiça; Porque o Direito, geralmente, é produto de quem vence, de quem tem poder, enquanto a Justiça, esse é um valor que vem da alma.

Na verdade, as coisas do mundo podem ser cuidadas no nosso viver profano. Mas as coisas do espírito só podem ser trabalhadas no lugar apropriado, que no caso do Maçom, é a Loja. É preciso muito cuidado para que os irmãos não se tornem novos escribas ou fariseus, desviados da verdadeira lei. Pois este é o perigo a que está exposto aquele que se põe em condições de legislar ou julgar: impor cargas pesadas aos ombros alheios, justamente porque não se está obrigado a ajudar a carregá-las. É sempre mais fácil julgar de fora, quando não participamos nem sofremos as consequências do acto. Sempre acabamos tomando a parte pelo todo, o continente pelo conteúdo o meio pelo fim, justamente porque as consequências das nossas decisões não nos atingem.

Fazemos leis para os outros cumprirem, julgando com brandura quando nós mesmos, nossos parentes ou amigos as quebramos, mas com muito rigor quando se trata dos outros. Escribas, fariseus, legisladores, juízes, administradores, etc., quem quer que se coloque nessa posição, deve agir com mais humildade do que se exige daquele a quem se está julgando. Devem comportar-se como servos de uma ordem legal ou moral e não como senhores dela pelo simples facto de pensarem que conhecem a lei.

Principalmente, não podem os Prebostes ou Juízes maçons esquecer as coisas do espírito, pois para isso é que estão na Maçonaria. A evolução maçónica implica não só numa escalada moral, um desenvolvimento de virtudes úteis à sociedade, mas também, e principalmente, numa evolução do espírito. Pois foi para isso que ele se iniciou nos Mistérios da Fraternidade, da mesma maneira que um noviço entra para uma ordem religiosa.

Com este mesmo propósito um egípcio se iniciava nos Mistérios de Isis e Osíris o grego nos Mistérios de Elêusis, o persa nos Mistérios de Mitra. Naquelas antigas iniciações, o recipiendário, além de aprender a não fazer juízos precipitados, aprendia também que a natureza tinha posto em cada um de nós os instrumentos da nossa ascensão e queda. Este é o sentido esotérico da palavra justiça. Em vista disto, nunca se pode tomá-la nas nossas próprias mãos, pois a própria natureza sempre castiga os que ofendem as suas leis. Todos os que violam, seja a lei natural, moral ou social, acabam sendo castigados por si mesmos.

A justiça do karma ou a justiça dos códigos sempre chega para aquele que despreza as leis da natureza ou as que regem a vida em sociedade. Quem se arvora em juiz das condutas alheias pressupõe que já encontrou a perfeição moral que lhe dá direitos para julgar. Senão estará tirando os argueiros do olho alheio enquanto o seu próprio olho ainda está cheio de sujeira.

O conteúdo moral da Lenda de Hiram, como vimos, guarda profunda analogia com o sistema egípcio encarnado no culto à deusa Maat. Maat, personificação da lei física e moral, era aquela que presidia a ordem e a harmonia no cosmo, possibilitando ao homem uma vida justa e perfeita na terra, para poder ser julgado com benevolência pelos deuses.

A pluma que ornamentava o seu penacho era o símbolo da leveza que a alma humana devia ter quando se apresentasse no salão da Tuat, para ser julgada pelo tribunal dos deuses. Ali se pesava o coração do defunto, e se fosse encontrado peso menor que Maat, simbolizada por aquela pena de avestruz, o defunto era considerado limpo e puro.

Assim se espera seja a consciência do Maçom. Não pode pesar mais que a pluma que representa a certeza de existência limpa, honesta, transparente em todos os sentidos. Por isso invocamos o simbolismo da Maat egípcia como a primeira de todas as influências morais que sedimentaram a prática maçónica.

Uma outra sabedoria que deve ser cultivada por quem administra a distribuição da justiça é a de que o espírito humano não deve ficar preso a limitações dogmáticas. Esta assertiva vale tanto para os dogmas da religião como para os princípios da ordem jurídica. As religiões têm os seus pontos indiscutíveis, que são os artigos de fé, que devem ser obrigatoriamente aceitos pelos fiéis; os ordenamentos jurídicos têm as suas cláusulas pétreas, que não devem ser contestadas sob pena de ser derrubado até mesmo o Estado que as inspirou. A própria Maçonaria tem os seus Landmarks, postulados que orientam e dão uniformidade à prática maçónica; todavia, quando chegar o momento, e quando se fizer necessário, mesmo os artigos de fé e as cláusulas pétreas podem ser discutidas, e se verificada a sua inadequação, devem ser derrogadas.

Os Landmarks

Os Landmarks são princípios que devem ser adoptados pela Maçonaria em geral. São em número de vinte e cinco. Referem-se especialmente ao modo de conhecimento entre os irmãos, palavras de passe, toques, etc.; Também são Landmarks os seguintes elementos da cultura maçónica: os símbolos e alegorias, a Lenda de Hiram para o grau de Mestre, a administração das potências maçónicas por um Grão-Mestre, as prerrogativas dos Grão-mestres para conferir graus e autorizar a formação de Lojas, a obrigação dos maçons de se reunirem em Lojas, a obrigação das Lojas serem administradas por um Venerável e dois Vigilantes, os direitos e deveres dos maçons regulares, o direito de todo Maçom visitar qualquer Loja, em qualquer lugar do mundo, o direito de uma Loja proceder ao trolhamento dos visitantes, a proibição de interferência de uma Loja em outra, direito das Lojas recusarem candidatos em razão das suas condições físicas e sociais, a exigência de que o candidato creia num Ser Supremo.

São também Landmarks a obrigação de se usar um Livro da Lei nos trabalhos das Lojas (este livro, conforme a religião do povo onde a Loja se estabeleceu pode ser a Bíblia,, o Zend Avesta, o Alcorão, os Vedas etc.), o tratamento de igualdade entre todos os maçons da terra, a obrigação de manter segredo sobre os assuntos discutidos em Loja etc.

Note-se, entretanto, que tais Landmarks são postos como principio de organização e estrutura da cultura maçónica, mas não como dogmas ou orientação doutrinária obrigatória. Não se proíbe a nenhum Maçom que conteste esta ou aquela ideia, ou qualquer interpretação que se faça das alegorias utilizadas como Landmarks. Neste sentido, a tolerância religiosa, política e ideológica, embora não seja expressa em Landmark é, talvez o mais importante dos princípios maçónicos [2].

A única cláusula que não pode ser contestada é a própria justiça, pois no dia em que o for, terá desaparecido da sociedade a possibilidade de se obter a felicidade. E por justiça entendemos o direito do homem ser feliz, de exercer o seu direito à procura dela. Assim sendo, nenhuma limitação à liberdade de pensar, ainda que prevista em lei, pode ser sustentada com a justificativa única de ser “cláusula pétrea” ou “dogma”.

Leis e dogmas que obstam a felicidade do homem devem ser quebrados. As primeiras pelo exercício legal da capacidade de legislar e os segundos pelo hábito do livre pensar, os quais devem ser defendidos e estimulados pela Maçonaria. É obvio que aquele que primeiro o fizer pagará pela ousadia de ser o precursor, como aconteceu ao próprio Jesus. Mas a um espírito esclarecido, que se espera seja o do verdadeiro Maçom, essas mudanças não devem causar escândalo e precisam ser “ julgadas” na devida forma.

Sobretudo, não pode um Mestre Preboste e Juiz esquecer que a Maçonaria é uma congregação de homens de espírito livres, e que, portanto, o primeiro dos seus compromissos é com a liberdade de consciência.

A ritualística do grau sete

O grau sete não se fundamenta em nenhuma lenda ou alegoria. Todavia, as sete “viagens” que o iniciando faz, demonstram que esse grau complementa a primeira etapa de uma jornada que começou quando o Maçom foi iniciado. Na primeira ele recorda os símbolos, os passos e toda a filosofia contida no grau do Aprendiz; na segunda todos os ensinamentos do Companheiro; na terceira resumirá o simbolismo do grau de Mestre.

Na quarta viagem será lembrado ao iniciado que ele entrou num novo ciclo de ensinamentos, ocasião em que lhe serão encarecidas a necessidade de aprender a ser discreto, tolerante, fiel e arguto na suas interpretações e julgamentos, atributos esses imprescindíveis a um Preboste ou Juiz [3].

Na sexta viagem o iniciando relembrará os juramentos feitos, de fidelidade, zelo e lealdade, que estabelece a justa medida entre o direito e o dever. Na sétima viagem ser-lhe-ão transmitidos os conhecimentos do grau, que consiste no instrumental moral necessário para que ele, como Preboste e Juiz, saiba administrar a aplicação da verdadeira Justiça.

João Anatalino Rodrigues – Do livro ‘Conhecendo a Arte Real’- Ed. Madras, 2006

[1] Conforme o ritual, págs.. 23 e ss.

[2] ‘Landmark’, literalmente, significa marca na terra, ou marcos de fronteira. Representavam, na cultura feudal, as marcas de fronteiras postas pelos senhores feudais para demarcar os seus domínios. A ultrapassagem de tais marcos resultavam sempre em guerras, razão pelas quais se acabou tornando sinónimo de fronteira irremovível, marca que não deve ser mudada, e em legislação equivale à chamada “cláusula pétrea”, postulado político ou filosófico sobre o qual repousa a legislação constitucional de um país.

[3] O preboste, nas antigas sociedades, era o preposto do soberano, aquele que o representava no poder judiciário. Designava também o antigo magistrado na justiça militar, e é aplicado também a vários tipos de funcionários reais, cuja função era presidir aos julgamentos.


 

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