A ABRAFAL é a associação brasileira que reúne as
empresas fabricantes e montadoras de Aeronaves Leves e Ultraleves do Brasil.
Fundada em 06 de março de 1987 reúne hoje em seu quadro de associados às
melhores e maiores empresas do setor de aeronaves leves do Brasil.
A ABRAFAL nestes 25 anos de existência acompanhou e
participou de muitas mudanças no setor de Aviação Leve, sendo uma das grandes
responsáveis pelo limite de 750 kg conquistado à época do antigo DAC. No
entanto, estamos vivenciando nos últimos anos a maior de todas as transições.
Estas mudanças somadas a falta de informações,
fizeram o segmento da Aviação Leve passar por uma "inundação" de
boatos e "teses" que em sua grande maioria são infundadas e acabam
por gerar mais confusão.
Com o intuito de tentar dirimir tais confusões, a
ABRAFAL decidiu que, a partir de hoje, através de comunicados oficiais, irá
informar ao mercado sobre os acontecimentos reais, a começar por este
comunicado que tem como objetivo buscar esclarecer a atual situação da Aviação
Leve no Brasil.
É verdade que há alguns anos pessoas ligadas a
Autoridade Aeronáutica chegaram a ameaçar os fabricantes de
Aeronaves Leves com o encerramento de suas
atividades uma vez que o RBHA 103 e o 103A não contemplavam tal atividade. A
solução então foi encontrar um modelo que pudesse incluir os chamados
"Ultraleves Avançados" e que, após sua implantação, seria adaptado a
realidade brasileira. Assim a ANAC foi buscar entender o Light Sport Aircraft -
LSA americano, enviando delegações aos EUA e recebendo aqui aquelas do Federal
Aviation Administration - FAA americano para debaterem os aspectos inerentes a
cada país. A ABRAFAL ,embora não tenha participado dessas reuniões, esteve a
todo o momento acompanhando o posicionamento da ANAC para que o fantasma do
final da indústria brasileira de aviação leve fosse definitivamente afastado.
Assim surgiu a proposta da ANAC em adotar a legislação LSA no Brasil que,
depois de implantada, poderia ser moldada à realidade brasileira. Assim, é
verdade também que não se fala em acabar com a aviação leve no Brasil e sim
encontrar meios de desenvolver e corrigir a nossa arcaica legislação.
Muitas reuniões foram realizadas entre a ABRAFAL e a
ANAC para que a implantação do LSA no Brasil ocorresse da melhor forma possível.
Nessas reuniões a ABRAFAL conquistou a criação dos períodos de isenção para que
a indústria brasileira pudesse se adaptar as novas exigências, conquistou
também os períodos de transição para que as aeronaves que não se enquadrassem
como Leves Esportivas pudessem continuar a ser fabricadas por um certo período
e muito mais, além é claro, de conseguir a maior de todas as vitórias, aquela
em que a industria brasileira seja ouvida e respeitada pela autoridade
aeronáutica. No entanto, por mais que tentássemos , em algumas questões a ANAC
tem sido mais inflexível, tornando assim uma negociação constante.
Desta forma, o LSA (Aeronave Leve Esportiva - ALE ,
no Brasil) está sendo implantado. O exame médico de 4ª Classe foi criado para
atender a essa categoria. A ANAC tem uma diretoria encarregada desse tema .
A indústria aeronáutica brasileira terá 5 anos,
contados a partir de 01.12.11 para adaptar e certificar as atuais aeronaves com
Peso Máximo de Decolagem abaixo de 600kg de acordo com os requisitos do LSA
(ALE).
As aeronaves que se enquadram no antigo requisito
para Ultraleves com PMD de até 750kg poderão ser produzidas por mais 3( três)
anos, contados a partir de 01.12.11 e ao término deste período não mais poderão
ser produzidas de forma industrializada ou seriada. As bases de negociação com
a ANAC rezam que as aeronaves produzidas até 01.12.14 deverão ser consideradas
com o mesmo status dos atuais ultraleves e, a exemplo de todas as outras mais
antigas, não perderão este status, podendo serem pilotadas, conforme comunicado
à ABRAFAL pela Gerencia de Habilitação, por todos os detentores de CPD, CPR e
futuros CPL . Assim sendo, depois de 01.12.14 aeronaves com PMD acima de 600kg
poderão ser construídas e registradas somente como experimentais de construção
amadora, onde o proprietário comprove que tenha construído 51% da aeronave.
Nesse caso , deverá ser aberto Processo H-03.
Essas medidas resultarão em um aumento significativo
das garantias reais de segurança para os pilotos e proprietários referentes aos
processos de fabricação e testes estáticos e de vôo. Em resumo, as aeronaves
leves esportivas no Brasil são:
(a) Peso máximo de decolagem menor ou igual a:
(i) 600Kg para aeronave a ser operada a partir do
solo apenas; ou
(ii)
650Kg para aeronave a ser operada a partir da água.
(b) Velocidade máxima em vôo nivelado com potência
máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 kt CAS, sob condições atmosféricas
padrão ao nível do mar.
c) Velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a
120 kt CAS para um planador.
d) Velocidade de estol (ou velocidade mínima em vôo
estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação condições
atmosféricas padrão ao nível do mar. (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no
peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais critico.
e) Assentos para não mais do que duas pessoas,
incluindo o piloto.
f) Um único motor, alternativo, caso a aeronave seja
motorizada.
g) Uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo,
caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador.
h) Uma hélice de passo fixo ou auto-embandeirável,
caso a aeronave seja um motoplanador.
i) Um sistema de rotor de passo fixo, semi-rígido,
tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero.
j) Uma cabine não pressurizada, caso a aeronave
tenha uma cabine.
k) Trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser
operada a partir da água ou planador.
l) Trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para
aeronave a ser operada a partir da água.
m) Trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.
n) Estar de acordo com as normas ASTM de construção
e fabricação que é a Norma Consensual e significa, para os propósitos de
certificação de Aeronave Leve Esportiva - ALE, norma esta acordada desenvolvida
pela indústria e que se aplica ao projeto, produção e aeronavegabilidade da
aeronave. Inclui, mas não está limitada a, normas para projeto e desempenho da
aeronave, equipamentos requeridos, sistemas de garantia da qualidade do
fabricante, procedimentos de testes de aceitação de produção, instruções de
operação, procedimentos de inspeção e manutenção, identificação e registro de
grandes reparos e grandes alterações, e aeronavegabilidade continuada.
Embora a ABRAFAL tenha como objetivo principal
representar seu associados nas questões que envolvem a aviação leve, bem como,
de garantir um perfeito ambiente para seu desenvolvimento, por diversas vezes,
os interesses das empresas associadas se convergem com os interesses dos
usuários e, assim, nossas lutas e anseios acabam por beneficiar também os
usuários das aeronaves leves.
Diversas dessas lutas não chegam a comunidade
aeronáutica ficando restritas às indústrias e muitas das vezes são resolvidas
sem conseqüências visíveis a comunidade em geral, como a possibilidade de
utilização de Aeronaves Leves Esportivas Especiais na formação de pilotos
privados que esta sendo defendida pela ABRAFAL e já em analise final pela ANAC
e, podemos citar, a mais recente questão que ainda está sendo discutida e com
boas perspectivas de solução, que trata da obrigatoriedade de rádios
homologados (TSO) também para aeronaves experimentais e o risco de aeronaves
com rádios não homologados (não TSO) não conseguirem renovar a licença de
estação futuramente. Na verdade, não se trata de uma medida nova, e sim de
fazer cumprir um item do 103 que trata sobre esses equipamentos e era passado
desapercebido sendo descoberto em uma auditoria. A ABRAFAL está discutindo há
meses com a ANAC sobre essa questão e estamos bastante confiantes numa solução
rápida que nos atenda.
De forma geral, mesmo com essas lutas constantes, a
ABRAFAL está confiante no futuro da aviação leve e está acompanhando de perto a
transição para essa nova fase. Aqueles que não fazem parte da ABRAFAL e estão
distantes das informações, sentem-se inseguros com estas mudanças e acabam por
passar essa insegurança para toda a comunidade.
A aviação leve brasileira vai evoluir, mas para isso
a indústria brasileira terá que se alinhar com o padrão mundial da indústria
aeronáutica. Não é mais possível admitir que aeronaves sem o mínimo de padrão
de qualidade e procedimentos continuem no mercado. Estas devem continuar sendo
consideradas aeronaves experimentais de construção amadora.
O avião evoluiu e você também evoluiu. Ajude-nos a
evoluir também nosso segmento.
"Se quiserem parar o Brasil, cortem suas asas
"