Em qualquer tipo de aviação, seja ela civil ou militar, comercial ou não, com aeronaves de asa fixa (aviões) ou asas rotativas (helicópteros), existem sempre dois tipos bem distintos de vôo:
Vôo Visual Vôo por Instrumentos
Ambos são regidos por regras específicas:
Vôo Visual: É regido pelas “regras de vôo visual” (VFR) – Visual Flight Rules
Vôo por Instrumentos: É regido pelas “regras de vôo por instrumentos” (IFR) –
Instrument Flight Rules
É importante saber que uma aeronave nunca poderá estar voando com os dois tipos de regras ao mesmo tempo nas mesmas “Condições de vôo”.
Condições de vôo: São as condições meteorológicas em que uma aeronave está voando.
Podem ser: VMC = Visual Meteorological Conditions
Condições Meteorológicas visuais (Com contato visual com solo e obstáculos)
IMC = Instrument Meteorological Conditions
Condições meteorológicas não-visuais (Sem contato visual com nada)
Portanto sempre que uma aeronave estiver em condições IMC , seu vôo obrigatoriamente será IFR, e sempre que estiver em condições VMC seu vôo poderá ser IFR ou VFR.
Durante um vôo em condições VMC ou IMC, o piloto pode alternar entre os dois tipos de regras, VFR ou IFR, desde que:
- O faça com coerência (Não ficar alternando o tempo todo);
- Avise sempre compulsoriamente ao órgão de controle;
- Quando mudar de VFR para IFR, o piloto deverá ser homologado para Vôo por
Instrumentos e a aeronave além de homologada deverá ser equipada com no mínimo:
02 Horizontes artificiais
02 Giros direcionais
02 Rádios VHF
01 Rádio UHF (Não disponível em nenhum FS )
01 ADF
01 receptor de VOR
01 receptor de VOR / LOC / GLIDE
São considerados equipamentos opcionais: GPS, EFIS, HSI, RMI, FMS
Neste Tutorial falaremos apenas sobre o Vôo Visual, a seguir.
Vôo Visual
O vôo visual é dividido em dois tipos de regras diferentes:
Regras Gerais e Regras de vôo visual – VFR
OBJETIVO:
No vôo visual, quem mantém a separação entre obstáculos e outras aeronaves é o próprio piloto e quem separa os vôos sob regras VFR dos vôos sob regras IFR são os controladores de vôo.
O objetivo das Regras Gerais é ajudar os pilotos a prevenirem possíveis colisões entre aeronaves e garantir a segurança das aeronaves e pessoas no solo, por isso é proibido o lançamento de qualquer objeto de uma aeronave, bem como qualquer tipo de operação que venha a trazer risco para a aeronave, seus ocupantes e pessoas no solo.
Apesar disto existem exceções: Vôos em formação (esquadrilhas), reabastecimento em vôo, lançamento de pára-quedistas, pulverização agrícola, vôo acrobático, reboque de faixas, reboque de planadores, etc....
Tais exceções devem ser realizadas somente com autorização dos órgãos de controle, por pessoas e aeronaves qualificadas e em áreas que não ocasionem perigo para pessoas no solo.
O objetivo das Regras de Vôo Visual (VFR), é ajudar os pilotos a prevenirem possíveis colisões com o terreno ou obstáculos e também entre aeronaves.
Assim, é proibido o vôo seguindo as Regras VFR sem contudo estar 100% em condições VMC.
“Apenas em situações de emergência,
com o objetivo de buscar o máximo de segurança, não existem regras.”
APLICABILIDADE:
Estas regras aplicam-se a:
- Toda aeronave que esteja operando dentro do espaço aéreo brasileiro, não
importando seu país de origem.
- Toda aeronave brasileira, onde quer que se encontre, desde que não interfira com as
regras de tráfego aéreo do país sobrevoado e com as regras internacionais da
ICAO – International Civil Aviation Organization (Aviação real)
RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO:
A responsabilidade pelo cumprimento destas regras é única e exclusivamente do piloto que está no comando da aeronave (Comandante). Obs: Não confundir com quem está nos comandos da aeronave, ou com o co-piloto.
Regras Gerais
DIREITO DE PASSAGEM:
1. Aproximação Frontal
Quando duas aeronaves se aproximarem frontalmente, ou quase de frente, ocasionando perigo de colisão, ambas devem desviar-se para a direita.
2. Convergência
Quando duas aeronaves convergirem no mesmo nível de vôo, obrigatoriamente a que tiver a outra à sua direita deverá reduzir a velocidade e ceder passagem.
3. Ultrapassagem
A aeronave ultrapassadora, é a que se aproxima por trás, num ângulo inferior a 70° com o eixo de simetria da que vai ser ultrapassada. A aeronave ultrapassada, devido ao restrito campo de visão para trás, terá sempre o direito de passagem, devendo a ultrapassadora manter-se sempre fora da trajetória de vôo da primeira.
4. Pouso
Todas as aeronaves em vôo visual, ao chegarem a uma pista de pouso, deverão executar um trajeto definido como “Circuito de Tráfego visual” . Este circuito tem o objetivo de organizar o tráfego para pouso em torno de uma pista, assim, quando uma aeronave está no circuito ela tem condições de observar todas as outras que também estão se preparando para pousar e também as que estão no solo, preparando-se para decolar.
Por questões aerodinâmicas qualquer aeronave deve pousar com vento de proa, assim o que define qual pista está em uso é a direção e a intensidade do vento. O rumo magnético do vento deve ser sempre o mais oposto possível ao rumo magnético do pouso. Abaixo de 6 KTs o vento é considerado calmo, e assim os pilotos e controladores poderão optar pela pista com melhores condições para pousos e decolagens.
Frase para memorizar a direção do pouso em graus magnéticos:
“A pista vai e o vento vem”
Regra importante: Todas as aeronaves que estão vindo para pouso têm preferência sobre as que estão para decolar. E entre uma aeronave mais pesada que o ar propulsada mecanicamente e um planador, terá preferência o planador. Esta regra não se aplica em casos de emergência.
Exemplo de um circuito de tráfego e seus segmentos.
Regras VFR
O vôo VFR só poderá ser realizado se cumprir TODAS as condições a seguir:
1. Referências visuais:
Manter constantemente referências visuais com o solo, relevo ou água.
2. Alturas Mínimas:
Lugares Habitados: 1000 FTs (300 mts) acima do mais alto obstáculo existente num raio de 600 metros da aeronave.
Lugares despovoados ou sobre a água: 500 FTs (150 mts)
3. Nível de vôo (FL = Flight Level)
Acima de 3000 FTs, qualquer aeronave em condições VFR deverá voar em um nível de vôo. Nível de vôo são as altitudes estabelecidas para o vôo visual, de 500 em 500 pés acima de 3000 FTS, podendo ser par ou ímpar. Exemplos:
4500 FTs = FL045 é um FL par (04) 10500 FTs = FL105 é um FL par (10)
3500 FTs = FL035 é um FL ímpar (03) 13500 FTs = FL135 é um FL ímpar (13)
Uma aeronave sob regras de vôo visual, VFR, não poderá fazer seu vôo nos níveis cheios, por exemplo FL060, FL040, FL080, eles são reservados para o vôo IFR.
4. Rumos magnéticos:
De acordo com o rumo magnético da rota estabelecida, as aeronaves devem escolher o nível de vôo que irão utilizar baseando-se por ele. O objetivo é prevenir possíveis colisões em vôo de aeronaves voando no mesmo nível e em direções opostas.
Para isso existe uma regra:
- Quando o rumo da rota for entre 360° e 179° = A aeronave deve voar em FLs ímpares.
- Quando o rumo da rota for entre 180° e 359° = A aeronave deve voar em FLs pares.
Exemplos:
Na rota do PT-IVA, o rumo magnético é de 125°. Ele poderá optar pelos FLs ímpares: FL035, FL055, FL075, etc...
Na rota do PT-TIA, o rumo magnético coincidiu de ser o oposto: 305°. Se ele escolher qualquer FL par não haverá perigo de colisão com o IVA: FL045, FL065, FL085, etc...
5. Nível máximo para o vôo VFR:
Qualquer vôo VFR deverá ser realizado abaixo do FL150, como o vôo visual só pode ser de 500 em 500 acima de 3000FTs, portanto o último nível disponível é o FL145.
6. Velocidade máxima:
A velocidade máxima para o vôo VFR é: Até o FL100 = 250Kts
Do FL100 até o FL145 = 380Kts
7. Visibilidade horizontal mínima:
A visibilidade horizontal mínima requerida para o vôo VFR é:
Até o FL100 = 5000 metros
Do FL100 até o FL145 = 8000 metros
8. Quantidade de nuvens:
A quantidade máxima de nuvens não pode encobrir mais de 50% do céu.
9. Distância das nuvens:
A distância mínima que uma aeronave deve manter das nuvens é:
10. Mínimos meteorológicos dos aeródromos envolvidos:
Todo o vôo só poderá pousar em condições VFR se os aeródromos ou aeroportos envolvidos na operação estiverem com os seguintes mínimos meteorológicos:
Teto = 1500 FTs ou superior
Visibilidade horizontal = 5000 metros ou superior
Considerações Gerais:
- Não existe um código transponder específico para o vôo VFR, poderá ser utilizado qualquer um.
- Para qualquer tipo de vôo, VFR ou IFR, existem 4 códigos transponder já padronizados, que só devem ser usados em casos especiais:
2000 = Aguardando instruções do órgão ATC
7500 = Interferência Ilícita (Seqüestradores a bordo)
7600 = Falha de comunicações (Pane de rádio ou RW)
7700 = Emergência (Qualquer tipo de pane)
- Para o vôo VFR não existe aproximação ILS, nem nenhum outro tipo de aproximação a não ser por meio do circuito de tráfego padrão.
- Qualquer vôo VFR poderá utilizar qualquer aerovia inferior. As superiores são apenas para os vôos IFR.
- Antes de iniciar seu vôo VFR, veja se as condições meteorológicas estão de acordo com os mínimos exigidos.
- Especificamente na Terminal São Paulo, todos os vôos VFR deverão ser de acordo com a “Carta de Corredores VFR”. Ela pode ser baixada no mesmo local onde você encontrou este tutorial. Os corredores que serão utilizados devem ser descritos um a um no item ROUTE do plano de vôo.
- No plano de vôo, os vôo VFR são designados pela letra V.
Oi, seguindo segue de volta?
ResponderExcluirBjs http://s2-sweet-dreams.blogspot.com