sexta-feira, 25 de março de 2011

Grande Loja empossou o novo Grão Mestre 2011-2014



Com o seguinte Discurso, tomou posse no dia 19 de março o novo Grão Mestre da Grande Loja do Paraná, Irmão Iraci da Silva Borges:


Artigo 1

Fica decretado que agora vale a verdade,
que agora vale a vida,
e que de mãos dadas,
trabalharemos todos pela vida verdadeira.
 

Artigo 2

Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
 

Artigo 3

Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresça a esperança.
 

Artigo 4

Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo

O homem confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
 

Artigo 5

Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da menina.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura das palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
 

Artigo 6

Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto da aurora.
 

Artigo 7

Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da caridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.


Artigo 8

Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.


Artigo 9

Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu amor,
mas que sobretudo tenha sempre
o quente sabor da ternura.
 

Artigo 10

Fica permitido a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida
o uso de traje branco.


Artigo 11

Fica decretado por definição, que o homem é um
animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
 

Artigo 12

Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.
Tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo

Só uma coisa proibida:
amar sem amor.


Artigo 13

Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.


Artigo Final

Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante,
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
ou como a semente do trigo
e a sua morada será sempre
o coração do homem.

(Decretado Fica – Thiago de Mello)


Iniciei minha fala com o Decreto editado pelo Poeta Thiago de Mello, pois com ele me inspirei para esta primeira manifestação, na condição de Grão Mestre da Grande Loja do Paraná.

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